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Série Regimes de Tributação - Simples Nacional

Neste artigo abordaremos alguns aspectos importantes sobre o Simples Nacional que todo empreendedor deve saber na hora de definir o melhor regime tributário para o seu negócio.
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Série Regimes de Tributação - Simples Nacional

Quando pensa em abrir uma empresa o empreendedor precisa escolher o regime tributário mais adequado ao seu tipo de negócio a fim de evitar futuros prejuízos, manter sua legalidade perante o fisco, assim como trazer o melhor custo benefício para maximização de seu lucro.

Contudo a decisão do regime de tributação nem sempre é fácil uma vez que as legislações não são de fácil entendimento, fazendo com que empreendedores se sintam perdidos quanto à opção mais adequada a seu negócio. Por essa razão, começaremos hoje uma série falando a respeito dos principais regimes de tributação, suas principais características, funcionamento, vantagens e desvantagens.

Destaca-se a importância da escolha do regime tributário uma vez que feita a opção, a mesma não poderá ser desfeita durante todo o ano calendário.

Para o primeiro artigo da série, vamos falar sobre o Simples Nacional, regime muito utilizado em todo o Brasil por micro e pequenas empresas e que se adequa muito bem aos empreendedores iniciantes e Startups de pequeno porte. Vejamos.

 

O SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados no país. Foi criado a partir da Lei Complementar n. 123/2006, a fim de simplificar e unificar o pagamento dos tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No Simples Nacional, todos os tributos de uma empresa são pagos em uma única guia, chamada de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – DAS. Ao pagar esta guia, o contribuinte automaticamente paga Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e o ICMS, abrangendo todos os entes da federação, União, Estado e Município. Apenas com essa informação é possível verificar a enorme simplificação tributária fornecida aos contribuintes optantes do regime em detrimento da burocracia exorbitante dos demais.

Contudo, é importante destacar que o recolhimento via Simples Nacional não engloba todos os tributos, como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Imposto sobre Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, Imposto sobre importação II ou Exportação IE, ou ainda ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial.

Não bastasse tamanha simplicidade, as empresas enquadradas no Simples Nacional possuem ainda outros benefícios, como a não obrigatoriedade para o cumprimento de uma série de obrigações acessórias legais, a preferência em casos de empate em licitações e ainda a dispensa da obrigatoriedade de contratação de Jovem Aprendiz.

 

ALÍQUOTA

A alíquota a ser aplicada no Simples Nacional varia conforme a Atividade Econômica da empresa. A determinação de seu enquadramento do Simples será determinada conforme o anexo correspondente à sua atividade econômica.  Ao total existem 06 (Seis) anexos em que as alíquotas iniciais variam de 4,5% a 16,93%. Em razão dessa peculiaridade é de extrema importância o acompanhamento de uma assessoria contábil a fim de verificar qual o melhor enquadramento para seu negócio. Esta alíquota será então aplicada ao faturamento da empresa, de modo a calcular um único quantum tributário.

 

FACILIDADE

O interessante desta modalidade de tributação é a facilidade e acessibilidade. Existe um sistema eletrônico disponível para realizar o cálculo do valor mensal de arrecadação, além de apresentar uma declaração única e simplificada de todas as informações socioeconômicas e fiscais de cada empresa.

           

REQUISITOS

Para aderir ao Simples Nacional empresas devem faturar, como Receita Bruta, o montante de até R$ 3.6000,00 (três milhões seiscentos mil reais) por ano, ou seja, enquadrar-se como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de cumprirem com requisitos previstos na legislação. Importante se atentar mais uma vez que para determinadas atividades não é permitida a opção pelo Simples Nacional, conforme descrevemos a seguir.

 

ATIVIDADES VEDADAS

Inúmeras são as atividades vedadas para ingresso no Simples Nacional, tais como pessoas jurídicas constituídas como cooperativa (excetuando-se as cooperativas de consumo), empresas com capital em outra pessoa jurídicas.

 

ATUALIZAÇÕES PARA 2018

A lei complementar 155 de 2016 trouxe uma série de alterações para o Simples Nacional que entrarão em vigor a partir de 2018. Dentre as principais mudanças podemos destacar:

- alteração do limite de faturamento para as empresas optantes que agora será de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil Reais);

- redução do número de anexos e alteração no enquadramento de atividades;

- aumento das atividades permitidas para adoção do Simples Nacional

 

O Simples Nacional como o próprio nome subentende é de fato um regime tributário mais simplificado. O regime traz uma grande vantagem de pagamento tributário de todos os entes federados de uma só vez, a uma alíquota menor, favorece milhares de pequenos negócios, permitindo sua formalização e crescimento da economia.

Importante ressaltar que por se tratar de uma alíquota aplicável diretamente ao faturamento da empresa, o Simples Nacional não leva em conta outras informações como despesas ou lucro da empresa, podendo implicar em pagamento de tributos a maior quando a empresa estiver passando por prejuízos. Além disso, o sistema traz limitações quanto ao faturamento e não implica em aquisição de créditos tributárias nas compras de mercadorias e insumos ou contratação de serviços. Por essa razão, é necessário que o empreendedor averigue juntamente com sua assessoria contábil o melhor regime tributário cabível ao seu negócio.

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