A escolha do tipo societário quando você está sozinho
Ao abrir um novo negócio, é de suma importância a escolha e análise cuidadosa do tipo societário que sua futura empresa se enquadrará. Essa análise prévia traz muitos benefícios e previne uma série de problemas para o futuro.
A verdade é que existem inúmeros tipos societários em nossa legislação com diferentes formas de composição, ingresso de capital e formas de administração. Contudo, o que muitos empreendedores não sabem é qu
Ao abrir um novo negócio, é de suma importância a escolha e análise cuidadosa do tipo societário que sua futura empresa se enquadrará. Essa análise prévia traz muitos benefícios e previne uma série de problemas para o futuro.
A verdade é que existem inúmeros tipos societários em nossa legislação com diferentes formas de composição, ingresso de capital e formas de administração. Contudo, o que muitos empreendedores não sabem é que é possível formalizar seu negócio sem a necessidade de ingresso de um sócio, podendo abrir um CNPJ de forma autônoma.
Existem dois tipos de composição de empresa individual mais utilizados atualmente no Brasil: O Microempreendedor Individual (MEI) e o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Confira a seguir suas respectivas características:
MEI – Micro Empreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, surgiu no Brasil em 2009 com o objetivo de regularizar uma grande quantidade de profissionais autônomos que trabalhavam na informalidade. O MEI não fornece apenas um maior controle fiscal, mas também dá inúmeros benefícios a seus adeptos.
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei 123/06 o que possibilitou que o MEI também tenha direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, e outros benefícios. Para fazer jus ao benefício é necessário o pagamento mensal da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional além de cumprir os demais requisitos para cada tipo de benefício pleiteado.
Importante destacar que a figura do MEI procura atender uma grande parcela de empreendedores que trabalham na informalidade e que possuem movimentação menos expressiva, mas que ainda assim, são muito importantes para a economia. A partir da regularização do MEI, esses empreendedores passam a ser resguardados, possuem inscrição no CNPJ e possuem direitos a benefícios, como os já citados.
Requisitos
Por ser muito simples sua formalização, o MEI restringe o faturamento anual de seus adeptos, sendo este limitado até R$ 60 Mil por ano, ou seja, em torno de R$ 5 Mil mensais (para 2018 esse valor será de R$ 81 Mil).
Caso o faturamento do MEI ultrapassar o montante permitido será cobrada uma taxa extra do valor excedente. Caso o valor ultrapasse o montante de R$ 72 Mil, a partir do ano subsequente, a empresa deixa de ser MEI automaticamente.
Caso o empresário verifique o faturamento a maior do permitido, deve o mesmo procurar desde já outra categoria societária, evitando cobranças excessivas e maiores prejuízos. Para isso, é fundamental o acompanhamento de uma assessoria contábil e jurídica que irão analisar seu tipo de negócio e qual modelo é mais adequado.
Outra restrição que merece destaque é que o MEI só pode contratar até um funcionário, sendo evidente que este tipo está mais adequado para trabalhadores autônomos, com atividade econômica menos complexa.
É importante, antes de realizar o registro como MEI, que o empreendedor consulte sua atividade para verificar se a mesma é permitida para fins de registro como Microempreendedor Individual, visto que muitas atividades não são permitidas para este tipo de cadastro.
Regime de Tributação
O interessante deste tipo de formalização de empresa é que o MEI transforma o trabalhador autônomo em um pequeno empresário que pode possuir qualquer regime de tributação, sendo o mais comum o Simples Nacional.
Ao ser adepto desta modalidade de tributação, o MEI pagará apenas uma vez um valor correspondente ao total da sua tributação.
Confusão Patrimonial
A figura do MEI não possui Responsabilidade Limitada. Isso implica que todas as obrigações adquiridas pelo CNPJ podem ser pagas com o patrimônio pessoal do sócio e vice-versa. Deste modo, em caso de prejuízos maiores a qual todas as empresas no mundo dos negócios estão sujeitas, o sócio poderá ver seu patrimônio pessoal afetado.
Do mesmo modo, caso o sócio adquira dívidas em seu nome, estas poderão afetar os bens da empresa, podendo ver seu negócio prejudicado por dívidas pessoais.
Sendo assim, é de suma importância o empreendedor levar em consideração o custo-benefício em optar pela figura do MEI, uma vez que apesar de sua facilidade em regularização, implica neste tipo risco.
Como se tornar um MEI
Para se tornar um Microempreendedor Individual é necessário realizar um cadastro no Portal do Empreendedor, através do sítio eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
Através deste site o registro é feito imediatamente o empreendedor já obtém um número de CNPJ. O cadastro solicita alguns dados como CPF, data de nascimento, endereço e outras informações pessoais.
Verifica-se que a formalização do seu negócio através do MEI é extremamente simples e guarnece o empreendedor de direitos previdenciários básicos, que na informalidade não teria acesso. Ainda, a forma de tributação pelo Simples Nacional facilita a regularização com o governo.
Importante ainda destacar que, com a facilidade em possuir um CNPJ, o empreendedor poderá emitir notas fiscais, passando a possuir um negócio legítimo.
Contudo, o MEI apresenta restrições severas quanto ao faturamento, número de funcionários e tipos de atividades permitidas, conforme falamos anteriormente.
Por outro lado, o MEI apresenta confusão patrimonial entre os bens do sócio e os da empresa, fazendo com que todos os direitos e obrigações do CPF e do CNPJ respondam um pelo outro.
Além do MEI, existe uma outra forma de constituir uma empresa individual, esta porém com responsabilidade limitada: conheça a seguir o EIRELI.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Até 2011, quem gostaria de ter responsabilidade limitada ao capital social da empresa, preservando seu próprio patrimônio, era obrigada a constituir uma Sociedade Limitada, tendo que ter ao menos um sócio. Felizmente, após a vigência da Lei 12.441/2011, foi instituído um tipo societário denominado Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI.
Esta modalidade é uma ótima opção de abertura de negócio para aqueles que ingressam na empresa sozinhos e buscam ter responsabilidade limitada do patrimônio de sua empresa, protegendo seu patrimônio pessoal.
Conforme o próprio nome indica EIRELI é uma EMPRESA (atividade econômica organizada), INDIVIDUAL (composta por um único sócio), DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (o patrimônio do sócio não se confunde com o patrimônio da pessoa. Este tipo societário é uma modalidade em que há apenas um representante jurídico do negócio.
Neste tipo societário o empreendedor não tem o risco de confusão do patrimônio pessoal com o da empresa, característica extremamente vantajosa nos dias de hoje, principalmente para micro e pequenas empresas.
Outra vantagem apresentada pelo EIRELI é maior facilidade de gestão. Apesar de haver apenas um sócio, as transações que envolvem a pessoa física e jurídica são separadas.
Importante lembrar que os únicos casos de responsabilização do sócio seriam em cometimento de atos ilícitos, como lavagem de dinheiro ou fraudes.
Esse tipo societário veio em prol de reduzir a grande quantidade de sociedades falsas, em que o verdadeiro dono do negócio constituía sociedade com 99% do capital sócio enquanto que um terceiro, apenas 1%
Importante dar destaque à Constituição do Nome Empresarial. Toda empresa possui dois nomes: o Nome Fantasia e a Razão Social (nome empresarial).
O nome fantasia pode ser escolhido livremente dentro dos limites legais. Já o nome empresarial deve conter em sua descrição, obrigatoriamente, a denominação EIRELI.
Rege ainda o artigo 980 A, § 1º da já mencionada lei, que o nome poderá ser composto pela firma ou denominação social da empresa e logo após deverá ser incluída a expressão EIRELI.
Eis algumas características importantes da EIRELI:
- Os atos constitutivos são arquivados na Junta Comercial.
- A falência pode ser requerida e decretada
- É possível solicitação do pedido de recuperação judicial.
- O estabelecimento empresarial pode ser negociado.
Como abrir uma empresa EIRELI
O procedimento para abertura de uma empresa EIRELI é o mesmo para constituição de outras empresas, como uma Sociedade Limitada. É preciso, portanto, elaborar um documento de abertura que deve ser enviado para a Junta Comercial da comarca onde será estabelecida a sede da empresa.
Após o registro na Junta Comercial, deverá ser realizado o cadastro da pessoa jurídica, o CNPJ. Essa abertura demora cerca de 15 (quinze) dias, podendo variar conforme cada Estado da Federação.
É importante se atentar a alguns requisitos previstos na Lei do EIRELI. O capital social nessa empresa deverá ser, obrigatoriamente, constituído por pelo menos 100 (cem) salários mínimos.
A exigência do capital social mínimo busca reduzir o risco de inadimplemento no pagamento dos fornecedores e funcionários da empresa. Além disso, protege também o capital pessoal do empreendedor, uma vez que, com um capital social mais robusto, terá mais recursos caso algo dê errado.
Outra vantagem obtida pelo EIRELI é a desnecessidade de cumprir um limite de faturamento, podendo faturar quaisquer valores. Essa seria uma vantagem frente ao MEI que possui faturamento limitado. Além disso, com a modalidade EIRELI o empreendedor temais facilidade em buscar incentivos e subsídios do governo para incrementar seu negócio, do que teria com o MEI.
Outro ponto positivo é que o EIRELI contribui para a redução de informalidade das empresas, principalmente para as micro e pequenas empresas. Importante lembrar que caso o sócio já esteja constituído em um outro tipo societário e o empreendedor está como único sócio poderá transformar seu tipo em EIRELI por derivação, se adequando melhor a sua realidade fática.
A EIRELI comporta qualquer tipo de tributação desde simples nacional até Lucro Real, e permite atuação em vários setores da economia, como comércios, prestação de serviços, indústria e meio rural.
Contudo nem tudo são flores. Além do alto capital social necessário para sua constituição a EIRELI apresenta como desvantagem a possibilidade de ter apenas uma pessoa jurídica em seu cadastro. Deste modo, caso o empreendedor queira abrir outro negócio, este não poderá ser constituído na forma de EIRELI.
Importante lembrar a importância de uma assessoria contábil qualificada que ficará responsável pela escrituração contábil da empresa, registro dos livros, entrega das obrigações fiscais e emissão de vários outros documentos.
Vale ainda ressaltar que ao constituir uma empresa, faz-se obrigatória a assinatura de um advogado, com indicação do nome completo e número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo essa obrigação não existe nos casos de Micro e Pequenas Empresas.
Agora que você já conhece os dois tipos de regularização de empresas mais utilizados para Empreendedores que estão sozinhos na administração, suas características, benefícios e requisitos, poderá escolher em qual categoria se encaixa melhor seu negócio. O importante é tomar uma decisão consciente e contar sempre com uma boa assessoria para auxiliá-lo nessa caminhada.
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