Uma reestruturação fundamental do Imposto de Renda da Pessoa Física está em vias de ser sancionada, exigindo uma reavaliação imediata das estratégias patrimoniais de empresários e investidores no Brasil. O PL 1087/2025 não é apenas um ajuste de alíquotas; é uma mudança de paradigma que redefine a tributação do capital no país. Com um propósito estratégico duplo, a proposta visa, de um lado, aliviar a carga tributária sobre rendas baixas e médias e, de outro, instituir uma nova forma de tributação sobre as altas rendas, com um foco particular em lucros e dividendos, até então isentos.
Nesta artigo, detalharemos os dois pilares desta reforma: o alívio fiscal para a base da pirâmide e a criação de uma tributação mínima para o topo. Investigaremos o impacto prático dessas mudanças sobre o recebimento de dividendos e os rendimentos de investimentos financeiros, além de explorar o mecanismo de proteção contra a tributação excessiva. Por fim, apresentaremos o status legislativo atual do projeto, fornecendo um panorama completo para que empresários e investidores possam se preparar para o que está por vir. Para compreender plenamente os mecanismos da nova lei, é fundamental entender os princípios que a norteiam.
Os Objetivos Estratégicos do PL 1087/2025
Compreender a "filosofia" por trás de uma nova legislação é o primeiro passo para antecipar seus efeitos práticos e estratégicos. O PL 1087/2025 não é uma mera alteração de alíquotas; ele reflete uma clara intenção de redesenhar o perfil do Imposto de Renda no Brasil, buscando 'em tese" uma maior progressividade e isonomia, princípios que determinam que quem possui maior capacidade econômica deve contribuir proporcionalmente mais.
Os objetivos centrais que guiam a proposta podem ser sintetizados nos seguintes pontos:
- Aumento da Progressividade Tributária: O principal objetivo é fazer com que as faixas de renda mais altas contribuam com uma parcela efetiva maior de imposto. O projeto combate a chamada "progressão inversa" (situação em que, devido a isenções sobre rendimentos de capital, os mais ricos acabam pagando uma alíquota efetiva menor do que a classe média).
- Redução da Carga sobre Baixas e Médias Rendas: Ao ampliar a faixa de isenção e criar mecanismos de redução do imposto, a proposta busca aumentar a renda disponível para uma parcela significativa da população, com o intuito de estimular o consumo e a atividade econômica.
- Tributação de Lucros e Dividendos: Um dos pilares da reforma é a tributação de rendimentos de capital, especificamente lucros e dividendos, que atualmente são isentos na pessoa física. A medida visa alinhar o Brasil às práticas tributárias da maioria dos países desenvolvidos.
- Correção de Distorções e Aumento da Arrecadação: O projeto visa corrigir a distorção que favorece rendimentos de capital em detrimento da renda do trabalho. Como resultado líquido da desoneração em uma ponta e da oneração na outra, o governo projeta um potencial aumento na arrecadação federal.
Com esses objetivos em mente, a legislação institui mecanismos específicos para alcançá-los, operando em duas frentes distintas.
A Matriz de Incidência: As Duas Faces da Reforma
O PL 1087/2025 opera em duas frentes simultâneas: de um lado, promove uma desoneração para uma ampla base de contribuintes; de outro, institui uma nova camada de oneração para o topo da pirâmide de renda. Essa dualidade é o que garante o equilíbrio fiscal da proposta, permitindo a redução da carga sobre uns com o aumento da contribuição de outros.
Alívio Fiscal: Novas Faixas de Redução do IRPF
A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor uma nova sistemática de redução do imposto devido. Em vez de simplesmente alterar a tabela progressiva, a lei cria um mecanismo de abatimento que efetivamente zera o imposto para determinadas faixas de renda e o reduz para outras, tanto na apuração mensal quanto na Declaração de Ajuste Anual.
A nova estrutura de redução, conforme o substitutivo aprovado (PL 1087-A/2025), pode ser visualizada na tabela abaixo:
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Base de Cálculo (Renda Tributável) |
Redução Aplicada e Efeito Prático |
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Mensal até R$ 5.000,00 |
O imposto devido é zerado por meio de um abatimento direto. |
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Mensal de R 5.000,01 até R 7.350,00 |
A redução do imposto diminui progressivamente até ser zerada para rendas de R$ 7.350,00, ponto a partir do qual não há mais abatimento. |
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Anual até R$ 60.000,00 |
O imposto devido na declaração de ajuste é zerado. |
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Anual de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 |
A redução diminui progressivamente até ser zerada para rendas de R$ 88.200,00, ponto a partir do qual não há mais abatimento. |
A Tributação Mínima sobre Altas Rendas
Este é o mecanismo central que afeta diretamente empresários e investidores de alto patrimônio. A lei institui a "Tributação Mínima pelo Imposto de Renda da Pessoa Física", aplicável a partir do ano-calendário de 2026. Trata-se de uma apuração complementar ao IRPF tradicional, garantindo uma contribuição mínima para quem aufere rendas elevadas. Os critérios são os seguintes:
- Quem está Sujeito: Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos totais no ano-calendário superiores a R$ 600.000,00.
- A Base de Cálculo: A apuração ocorre em duas etapas. Primeiro, para verificar se o contribuinte está sujeito à regra, soma-se toda a sua renda anual, excluindo-se apenas rendimentos específicos como ganhos de capital (exceto os de operações em bolsa), valores recebidos a título de doação ou herança, e rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Se o resultado dessa soma ultrapassar os R$ 600.000,00, o contribuinte se enquadra na Tributação Mínima. A partir daí, calcula-se a base de cálculo final, que engloba quase todos os rendimentos do ano (salários, aluguéis, pro-labore, aplicações financeiras, lucros e dividendos), permitindo-se uma segunda lista de deduções, como os rendimentos de caderneta de poupança, indenizações por danos materiais ou morais, e proventos de aposentadoria por doença grave.
- A Alíquota Progressiva: A alíquota da Tributação Mínima não é fixa. Ela é calculada de forma progressiva, começando em 0% e crescendo linearmente até 10% para rendas totais entre R 600.000,00 e R 1.200.000,00. Para rendas acima de R$ 1.200.000,00, a alíquota se fixa em 10%.
Com a teoria estabelecida, é crucial entender como esses mecanismos se comportam em situações práticas do dia a dia de um investidor ou empresário.
Análise de Impacto: Como a Tributação Funciona na Prática
Para traduzir as regras gerais em cenários concretos, esta seção detalha, com exemplos numéricos simplificados, como a nova tributação afetará diferentes tipos de rendimentos que são comuns para empresários e investidores.
Recebimento de Lucros e Dividendos
A principal mudança é que lucros e dividendos deixam de ser totalmente isentos para pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Tributação Mínima. Além disso, o projeto cria um mecanismo de antecipação mensal para valores elevados.
O mecanismo de antecipação mensal funciona da seguinte forma: pagamentos de lucros ou dividendos de uma mesma empresa para um mesmo sócio pessoa física que excedam R$ 50.000,00 em um único mês estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 10% sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente. É fundamental entender que este valor retido é uma mera antecipação do imposto que será apurado anualmente na declaração.
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Exemplo Prático:
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Cenário: Um empresário recebe R$ 80.000,00 de dividendos de sua empresa no mês de março.
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Cálculo da Antecipação: Como o valor ultrapassa o limite de R$ 50.000,00, a retenção de 10% incide sobre o total: R$ 80.000,00 x 10% = R$ 8.000,00 de imposto retido na fonte.
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Explicação: Estes R$ 8.000,00 serão informados na Declaração de Ajuste Anual e poderão ser deduzidos do valor total da Tributação Mínima a ser paga.
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Rendimentos de Aplicações Financeiras (Ex: CDB)
Os rendimentos de aplicações financeiras, como um CDB, passam a ter um tratamento duplo sob a nova legislação.
- Tributação Padrão: A tributação exclusiva na fonte, com a tabela regressiva de Imposto de Renda, continua a existir normalmente no momento do resgate da aplicação.
- Impacto na Tributação Mínima: O valor bruto do rendimento (antes do imposto já retido na fonte) será somado à renda total anual do contribuinte para verificar se ele ultrapassa o limite de R$ 600.000,00. Caso ultrapasse, esse rendimento também comporá a base de cálculo da Tributação Mínima.
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Exemplo Prático:
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Cenário: Um investidor possui uma renda anual de R 550.000,00 (proveniente de salários e aluguéis) e, no mesmo ano, resgata um CDB com um rendimento bruto de R$ 70.000,00.
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Análise: Sua renda total para fins da nova regra passa a ser R$ 550.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 620.000,00. Com isso, ele ultrapassa o limite de R 600.000,00 e se torna sujeito à Tributação Mínima. O rendimento de R$ 70.000,00 entrará na base de cálculo da nova tributação, e o imposto que já foi retido na fonte no momento do resgate do CDB poderá ser deduzido do valor apurado da Tributação Mínima, evitando a dupla tributação sobre o mesmo rendimento.
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Remessas de Lucros para o Exterior
O PL 1087/2025 também institui uma nova regra para investidores estrangeiros. Fica estabelecida a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a beneficiários no exterior. A lei prevê um mecanismo de crédito para o não-residente, que permite abater parte desse imposto, mas sua operacionalização é um ponto de alta complexidade e dependerá de regulamentação específica.
O "Redutor": Mecanismo de Proteção Contra a Tributação Excessiva
Pense no "redutor" do Art. 16-B como uma "trava de segurança" constitucional contra o confisco. Ele estabelece um teto para a carga tributária total sobre o lucro de uma empresa, somando o que a empresa paga (IRPJ/CSLL) e o que o sócio paga (Tributação Mínima). Se essa soma ultrapassar um limite pré-definido, o excesso é devolvido ao sócio como um desconto na sua Tributação Mínima, evitando um desincentivo ao investimento produtivo no país.
Em termos simples, o redutor funciona comparando a soma da alíquota efetiva de tributos paga pela empresa e a alíquota efetiva da Tributação Mínima paga pelo sócio com um limite nominal pré-definido. Os limites variam conforme o tipo de empresa:
- 34% para a maioria das empresas;
- 40% para seguradoras, empresas de capitalização e a maioria das instituições financeiras;
- 45% para bancos.
Se a soma das alíquotas efetivas (empresa + sócio) ultrapassar esse teto, a diferença gera um "redutor" que abate o valor da Tributação Mínima a pagar. Este mecanismo, embora complexo, é um ponto crucial de atenção para o planejamento tributário integrado entre empresas e seus sócios.
Onde Estamos e os Próximos Passos do PL 1087/2025
Entender a fase legislativa em que o projeto se encontra é vital para o planejamento estratégico. Um projeto de lei não é lei até que todo o seu trâmite seja concluído.
Com base nas informações oficiais do Senado Federal, o status atual do PL 1087/2025 é o seguinte:
- O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e, na data de 06/11/2025, foi oficialmente remetido à sanção presidencial.
- Isso significa que o texto saiu do Congresso Nacional e está sob análise do Presidente da República. O prazo para a decisão presidencial, seja pela sanção ou pelo veto, é de 06/11/2025 a 27/11/2025.
Os possíveis desfechos são:
- Sanção Presidencial: O Presidente aprova o texto, que então é publicado e se torna lei.
- Veto Presidencial (Total ou Parcial): O Presidente pode rejeitar o projeto integralmente ou em partes específicas. Caso isso ocorra, o veto retorna ao Congresso Nacional, que pode decidir por mantê-lo ou derrubá-lo.
Considerando o estágio avançado, é prudente que os contribuintes se preparem para a vigência das principais mudanças, que, conforme o texto do projeto, está prevista para 1º de janeiro de 2026.
Navegando no Novo Ambiente Tributário
O PL 1087/2025 representa uma mudança de paradigma no sistema tributário brasileiro. Ao reduzir a carga sobre rendas mais baixas e, simultaneamente, tributar rendimentos de capital até então isentos para pessoas de alta renda, o projeto move o Brasil em direção a uma maior progressividade e a um alinhamento com as práticas internacionais. A isenção total de dividendos, uma particularidade brasileira, chega ao fim para os contribuintes de maior capacidade econômica.
Para empresários e investidores, a mensagem é clara: o cenário tributário está prestes a se tornar mais complexo e a exigir um planejamento mais sofisticado. A interação entre a tributação da empresa, a tributação dos investimentos e a nova Tributação Mínima na pessoa física demandará uma análise integrada. A adaptação proativa não é mais opcional. Aconselha-se uma análise detalhada e imediata das estruturas societárias, políticas de distribuição de lucros e carteiras de investimento para mitigar riscos e identificar oportunidades neste novo e desafiador ambiente fiscal.
Abraço,
Rogério Santos
Kayros Consultoria
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